terça-feira, 19 maio , 2026

Médico é condenado a indenizar mulher que viveu 5 anos com dores por causa de prótese mamária

Uma mulher receberá indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 52 mil após ser vítima de negligência médica em procedimento para colocação de prótese de silicone, confirmou a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A autora da ação relatou que após colocar prótese de silicone mamária começou a sentir dores e “fisgadas” no local. Ao procurar o médico que realizou a cirurgia, este recomendou que aguardasse 18 meses pois, caso as dores não cessassem, seria realizada uma ultrassonografia. Feito o exame, foi constatado que o implante esquerdo apresentava “dobras” e que havia a possibilidade de ruptura da prótese e vazamento do conteúdo de silicone na mama.

Dessa forma, a autora realizou nova cirurgia, três anos após a primeira, e foi relatado pelo médico requerido que a única questão adequada na cirurgia foi a retirada das “dobras”. Ele salientou ainda que não havia rompimento da prótese, apenas um líquido na região, razão pela qual colocou um dreno no local.

Meses após o segundo procedimento, como a autora ainda sentia dores, buscou uma médica mastologista que solicitou nova ultrassonografia e constatou a presença de linfonodos infiltrados por silicone. Neste mesmo período, começaram a ser divulgadas informações a respeito de defeitos nas próteses distribuídas pela empresa requerida.

Portanto, a autora buscou novamente o médico requerido para fazer a troca da prótese, porém este apontou necessidade de pagar pelo novo procedimento. A mulher, então, buscou o serviço de saúde pública para realizar a troca do implante ,quando foi verificado de fato que havia rompimento.

O médico requerido interpôs recurso de apelação e argumentou que inexiste comprovação de rompimento da prótese entre a primeira e a segunda cirurgia e postulou ainda a redução do valor indenizatório. A esse respeito, o desembargador relator da ação anotou que “denota-se que o profissional médico agiu com culpa (negligência) ao omitir-se na aplicação da melhor doutrina médica durante o serviço clínico à escorreita aferição de rompimento da prótese mamária, com a sua consequente troca”.

O magistrado ainda esclareceu que o valor arbitrado mostra-se adequado, já que a autora sofreu “com problemas de saúde por mais de cinco anos, convivendo com ruptura de prótese mamária e sofrendo com suas mazelas”. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0001543-23.2013.8.24.0007/SC).

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